quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A Criminologia e as Prisões

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Fotografia de Joana Rodrigues Silva



'Até ao século XVIII o encarceramento dos criminosos era sobretudo preventivo, uma vez que as penas consistiam, fundamentalmente, em penas corporais (Digneffe, 1995; Oliveira, 1961). Em virtude deste objetivo, não era dada muita atenção ao local onde os indivíduos eram colocados, “qualquer lugar, servia, pronto era que fosse seguro” ( Decreto-Lei nº26.643 de 28 de Maio de 1936, p.582). Procuravam-se alcançar apenas dois requisitos: o requisito da segurança – para impedir a fuga dos reclusos – e o do sofrimento – a pena devia intimidar o indivíduo e era apenas inspirada pela injustiça sofrida (idem). De facto, em Portugal, até ao liberalismo, apesar do Estado encerrar os delinquentes nestes espaços, não providenciava o seu alimento nem vestuário e obrigava ainda ao pagamento do encarceramento. Eram as instituições religiosas ou de caridade que levavam a cabo movimentos no sentido de recolher estes bens para esta granja da população (Lopes, 1993).

Com o final do Antigo Regime e a entrada na época das Luzes, a conceptualização da natureza humana alterou-se em consonância com os princípios da altura, passando a assentar numa conceção dinâmica e igualitária, sendo suscetível de regeneração moral. E não só nos estabelecimentos prisionais: a arte da distribuição dos indivíduos e das patologias, o saber classificatório e o aparelho disciplinar (Agra, 2008, pp.25 e ss.) fazem parte da tática desenvolvida por Sena no seu hospital para alienados.

Tal conceção introduziu, desde logo, alterações ao nível da privação da liberdade. Esta, tendo até então uma função eminentemente expiatória, passa a assentar na possibilidade da regeneração dos indivíduos, sendo que para alcançar tal objetivo é necessária a adoção de alguns princípios, desde logo, o isolamento, o trabalho e a instrução. Esta nova conceção da finalidade da prisão levou a um maior interesse pelas condições físicas, estruturais e humanas destes estabelecimentos, uma vez que a arquitetura do edifício devia estar de acordo e possibilitar o cumprimento dos objetivos assinalados.

As alterações propiciadas por esta nova conceptualização do homem conduziram a alterações nos estabelecimentos prisionais que se iniciaram nos países mais intelectualmente avançados da Europa e que tiveram repercussões em Portugal. Em 6 de Setembro de 1826 foi publicado um decreto que criou as comissões encarregadas de visitar e analisar as condições das cadeias portuguesas. O decreto pretendia também melhorar a situação higiénica das prisões e promover a separação dos reclusos segundo sexo, idade e tipo de crimes. Em 1850 decretou-se a obrigatoriedade do Estado providenciar alimento, roupa e medicamentos aos reclusos, mas apenas aos que não tivessem possibilidades económicas e só depois da intervenção de outras instituições como as câmaras locais e órgãos de caridade (Lopes, 1993).

Apesar desta vontade e deste avanço em termos legislativos, a sua aplicação prática ficou distante da letra da lei (Santos,1999). Ayres de Gouvêa, na década de 50 do século XIX, empreendeu uma viagem à Europa com o intuito de conhecer as diversas prisões existentes e as suas condições. Os dados recolhidos durante a viagem foram publicados em 1860, na obra Resenha das Principaes Cadeias da Europa. Dos vários países, Ayres de Gouvêa sublinhou a Bélgica, a Holanda e Inglaterra como os países possuidores das melhores cadeias. No extremo oposto, o autor situou as cadeias da Península Ibérica.'


Fonte:

Dias, T. e Agra C. (2012) Elementos para uma História da Criminologia em Portugal. In Cândido da Agra (Dir.), A Criminologia: Um Arquipélago Interdisciplinar. Porto: Uporto Editorial, pp. 77-109.




quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Alma, a 'prisão do corpo'

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'O último carcereiro' 

Fotografia de Joana Rodrigues da Silva



'Não se deveria dizer que a alma é uma ilusão, ou um efeito ideológico, mas afirmar que ela existe, que tem uma realidade, que é produzida permanentemente, em tomo, na superfície, no interior do corpo pelo funcionamento de um poder que se exerce sobre os que são punidos — de uma maneira mais geral sobre os que são vigiados, treinados e corrigidos, sobre os loucos, as crianças, os escolares, os colonizados, sobre os que são fixados a um aparelho de produção e controlados durante toda a existência. 

A realidade histórica dessa alma, que, diferentemente da alma representada pela teologia cristã, não nasce faltosa e merecedora de castigo, mas nasce antes de procedimentos de punição, de vigilância, de castigo e de coação. Esta alma real e incorpórea não é absolutamente substância; é o elemento onde se articulam os efeitos de um certo tipo de poder e a referência de um saber, a engrenagem pela qual as relações de poder dão lugar a um saber possível, e o saber reconduz e reforça os efeitos de poder. 

Sobre essa realidade-referência, vários conceitos foram construídos e campos de análise foram demarcados: psique, subjetividade, personalidade, consciência, etc.; sobre ela, técnicas e discursos científicos foram edificados; a partir dela. 

Valorizaram-se as reivindicações morais do humanismo. Mas não devemos nos enganar: a alma, ilusão dos teólogos, não foi substituída por um homem real, objeto de saber, de reflexão filosófica ou de intervenção técnica. 

O homem de que nos falam e que nos convidam a liberar já é em si mesmo o efeito de uma sujeição bem mais profunda que ele. Uma “alma” o habita e o leva à existência, que é ela mesma uma peça no domínio exercido pelo poder sobre o corpo. A alma, efeito e instrumento de uma anatomia política; a alma, prisão do corpo.'


Fonte:


FOUCALT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. Petrópolis: Editora Vozes, 1999. ISBN 85.326.0508-7.


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Panoptismo

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Imagem retirada do filme Call Northside



"O Panóptico de Bentham é a figura arquitetural . O princípio é conhecido: na periferia uma construção em anel; no centro, uma torre; esta é de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel; a construção periférica é dividida em celas, cada uma atravessando toda a espessura da construção; elas têm duas janelas, uma para o interior, correspondendo às janelas da torre; outra, que dá para o exterior, permite que a luz atravesse a cela de lado a lado.

Basta então colocar um vigia na torre central, e em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um operário ou um escolar. Pelo efeito da contraluz, pode-se perceber da torre, recortando-se exatamente sobre a claridade, as pequenas silhuetas cativas nas celas da periferia. Tantas jaulas, tantos pequenos teatros, em que cada ator está sozinho, perfeitamente individualizado e constantemente visível. O dispositivo panóptico organiza unidades espaciais que permitem ver sem parar e reconhecer imediatamente. Em suma, o princípio da masmorra é invertido; ou antes, de suas três funções — trancar, privar de luz e esconder — só se conserva a primeira e suprimem-se as outras duas. A plena luz e o olhar de um vigia captam melhor que a sombra, que finalmente protegia. A visibilidade é uma armadilha.

O que permite em primeiro lugar — como efeito negativo — evitar aquelas massas compactas, fervilhantes, pululantes, que eram encontradas nos locais de encarceramento, os pintados por Goya ou descritos por Howard. Cada um, em seu lugar, está bem trancado em sua cela de onde é visto de frente pelo vigia; mas os muros laterais impedem que entre em contato com seus companheiros. É visto, mas não vê; objeto de uma informação, nunca sujeito numa comunicação. A disposição de seu quarto, em frente da torre central, lhe impõe uma visibilidade axial; mas as divisões do anel, essas celas bem separadas, implicam uma invisibilidade lateral. E esta é a garantia da ordem. Se os detentos são condenados não há perigo de complô, de tentativa de evasão coletiva, projeto de novos crimes para o futuro, más influências recíprocas; se são doentes, não há perigo de contágio; loucos, não há risco de violências recíprocas; crianças, não há “cola”, nem barulho, nem conversa, nem dissipação. Se são operários, não há roubos, nem conluios, nada dessas distrações que atrasam o trabalho, tornam-no menos perfeito ou provocam acidentes.

A multidão, massa compacta, local de múltiplas trocas, individualidades que se fundem, efeito coletivo, é abolida em proveito de uma coleção de individualidades separadas. Do ponto de vista do guardião, é substituída por uma multiplicidade enumerável e controlável; do ponto de vista dos detentos, por uma solidão sequestrada e olhada.

Daí o efeito mais importante do Panóptico: induzir no detento um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente em seus efeitos, mesmo se é descontínua em sua ação; que a perfeição do poder tenda a tornar inútil a atualidade de seu exercício; que esse aparelho arquitetural seja uma máquina de criar e sustentar uma relação de poder independente daquele que o exerce; enfim, que os detentos se encontrem presos numa situação de poder de que eles mesmos são os portadores. Para isso, é ao mesmo tempo excessivo e muito pouco que o prisioneiro seja observado sem cessar por um vigia: muito pouco, pois o essencial é que ele se saiba vigiado; excessivo, porque ele não tem necessidade de sê-lo efetivamente. Por isso Bentham colocou o princípio de que o poder devia ser visível e inverificável.

Visível: sem cessar o detento terá diante dos olhos a alta silhueta da torre central de onde é espionado. Inverificável: o detento nunca deve saber se está sendo observado; mas deve ter certeza de que sempre pode sê-lo. Para tornar indecidível a presença ou a ausência do vigia, para que os prisioneiros, de suas celas, não pudessem nem perceber uma sombra ou enxergar uma contraluz, previu Bentham, não só persianas nas janelas da sala central de vigia, mas, por dentro, separações que a cortam em ângulo reto e, para passar de um quarto a outro, não portas, mas biombos: pois a menor batida, uma luz entrevista, uma claridade numa abertura trairiam a presença do guardião. O Panóptico é uma máquina de dissociar o par ver-ser visto: no anel periférico, se é totalmente visto, sem nunca ver; na torre central, vê-se tudo, sem nunca ser visto."


Fonte:


FOUCALT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. Petrópolis: Editora Vozes, 1999. ISBN 85.326.0508-7.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Justiça Divina

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Fotografia de Joana Rodrigues Silva



“Os princípios de moral e de política, aceitos entre os homens, derivam em geral de três fontes: a revelação, a lei natural e as convenções sociais. Não se pode estabelecer comparação entre a primeira e as duas últimas, do ponto-de-vista dos seus fins principais; completam-se, porém, ao tenderem igualmente para tornar os homens felizes na terra. Discutir as relações das convenções sociais não significa atacar as relações que podem encontrar-se entre a revelação e a lei natural.

Uma vez que esses princípios divinos, embora imutáveis, foram de mil modos desnaturados nos espíritos corruptos, ou pela maldade humana, ou pelas falsas religiões, ou pelas ideias arbitrárias da virtude e do vício, deve parecer necessário examinar (pondo de lado quaisquer considerações estranhas) os resultados das simples convenções humanas, quer essas convenções tenham sido feitas realmente, quer se suponham vantajosas para todos. Todas as opiniões, todos os sistemas de moral devem reunir-se necessariamente nesse ponto, e nunca se louvariam bastante os louváveis esforços tendentes a reconduzir os mais obstinados e os mais incrédulos aos princípios que levam os homens a viver em sociedade.

Podem, pois, distinguir-se três espécies de virtudes e de vícios, cuja fonte está igualmente na religião, na lei natural e nas convenções políticas. Jamais devem essas três espécies estar em contradição entre si; não alcançam, contudo, os mesmos resultados e não obrigam aos mesmos deveres. A lei natural exige menos que a revelação, e as convenções sociais menos que a lei natural. Assim, é muito importante distinguir bem os efeitos dessas convenções, isto é, dos pactos expressos ou tácitos que os homens se impuseram, porque nisso deve residir o exercício legítimo da força, nessas relações de homem a homem, que não exigem a missão especial do Ser supremo.

Pode dizer-se, portanto, com razão, que as ideias da virtude política são variáveis. As da virtude natural seriam sempre claras e precisas se as fraquezas e as paixões humanas não empanassem a sua pureza. As ideias da virtude religiosa são imutáveis e constantes, porque foram imediatamente reveladas pelo próprio Deus, que as conserva inalteráveis.

(…)

A justiça divina e a justiça natural são, por sua essência, constantes e invariáveis, porque as relações existentes entre dois objetos da mesma natureza não podem mudar nunca. Mas, a justiça humana, ou, se se quiser, a justiça política, não sendo mais do que uma relação estabelecida entre uma ação e o estado variável da sociedade, também pode variar, à medida que essa ação se torne vantajosa ou necessária ao estado social. Só se pode determinar bem a natureza dessa justiça examinando com atenção as relações complicadas das inconstantes combinações que governam os homens.”


Fonte:

BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. Trad. José de Faria Costa. Rev. Primola Vingiano. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998. ISBN 972-31-0816-X. 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O Efeito Lúcifer

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Fotografia de Joana Rodrigues Silva



“[Será] a maldade uma ação de uma mente doentia ou poderíamos atribuí-la à intromissão de aspetos sociais e culturais, à presença de uma situação ou circunstância influenciadora que levaria indivíduos a transformar suas ações ou a perder o controlo sobre elas? Será que todos nós temos, ‘naturalmente’, a capacidade de cometer maldades, ou seria essa capacidade gerada a partir de circunstâncias especiais? Para estas e outras questões relacionadas ao tema existe um rol complexo de explicações que nos levam da teologia à psicologia personalista, percorrendo áreas tão distintas quanto a filosofia, a neurociência e a sociologia. Cada uma delas [procura] entender e explicar, à sua maneira, como a maldade é possível. 

A presença do professor Zimbardo nas páginas de Veja e na discussão nacional acerca das razões para a prática da maldade não se deu por coincidência. Tendo lançado no Brasil seu livro O Efeito Lúcifer (2007), no início de 2013, ao professor de psicologia é dado papel central na discussão devido à relevância internacional, principalmente nos EUA, dos seus estudos acerca de comportamentos humanos violentos, sobretudo do estudo chamado The Stanford Prison Experiment, desenvolvido na década de 70 do século passado e considerado, ainda hoje, um marco na pesquisa em psicologia comportamental e social acerca do encarceramento humano. 

A repercussão mais recente de sua investigação sobre a relação entre o comportamento violento e a situação social teve como ponto alto o caso recente dos soldados americanos acusados de torturar prisioneiros no Iraque em 2005. Naquele momento, Zimbardo se contrapunha fundamentalmente à “tese da maçã podre”, defendida pelo governo americano como justificativa para a ação violenta de um grupo de soldados contra prisioneiros em Abu Ghraib no Iraque. 

Contrapunha-se também, como consequência, às teses sobre distúrbios de personalidade e à afirmação do senso comum de que alguns indivíduos possuiriam uma maldade natural que lhes impediria de agir de forma moralmente correta, de praticar o bem. 

É importante também notar que Zimbardo não está sozinho no seu interesse pelo comportamento violento e pelas questões relacionadas ao papel das forças sociais, do poder e da intencionalidade na perpetração do mal (Freud, 2010). Como parte desta mesma tradição da psicologia, e antes mesmo que Zimbardo se tornasse celebridade académica na área da Psicologia Social, o professor da universidade de Yale, Stanley Milgram (1974), já [procurava] compreender a questão do poder e da autoridade em ações consideradas desviantes, perversas ou más. Num estudo igualmente famoso sobre obediência e autoridade, realizado na primeira metade da década de 60 do século XX, Milgram já começava a explorar o papel das estruturas externas à personalidade individual como base de ações desviantes ou socialmente injustas. 

Milgram[procurava] responder questões relacionadas à maldade ou à perversidade em ações coletivas, como no caso do assassinato em massa de judeus no Holocausto, sem que para isso fosse necessário fazer uso da psicologia personalista para explicar tendências observadas em seus estudos, tais como a de obedecer à autoridade inclusive em situações consideradas socialmente desviantes.

Para além dessas abordagens, podemos ainda encontrar outras tentativas mais ou menos académicas de compreender a maldade como possibilidade de ação. A abordagem tradicional, resultante de estudos teológicos, buscou ancorar no discurso cristão do pecado original a essência da maldade (Bernstein, 2002). 

Para autores voltados à discussão teológica sobre o mal, a desobediência da lei divina e o livre arbítrio fazem parte do arcabouço explicativo da maldade humana, da perda da virtude e da emergência do pecado. Nesse sentido, pecado e maldade são considerados indistintos, ainda que possam existir duas formas essenciais de maldade, aquela natural, proveniente das forças da natureza, como os terremotos, meteoros, secas [entre outros] e a maldade moral, derivada da ação e do arbítrio humanos.”



Excerto retirado de:

PONTES, N. L. Os motivos de tais fotografias: os usos sociais da fotografia para uma leitura sociológica do mal. In Revista Política & Trabalho, 40, Dossier Teoria Social. Brasil: UFRPE, 2014. ISSN 1517-5901.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Contrato Social

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"O nascimento do poder político, que parece estar em relação com as últimas grandes revoluções da técnica, como a fundição do ferro, no limiar de um período que já não conhecerá perturbações em profundidade até à aparição da indústria, é também o momento que começa a dissolver os laços da consanguinidade. Desde então, a sucessão das gerações sai da esfera do puro cíclico natural para se tornar acontecimento orientado, sucessão de poderes. O tempo irreversível é o tempo daquele que reina; e as dinastias são a sua primeira medida (...)

A crónica é a expressão do tempo irreversível do poder, e também o instrumento que mantém a progressão voluntarista deste tempo a partir do seu traçado anterior, porque esta orientação do tempo deve desmoronar-se com a força de cada poder particular; voltando a cair no esquecimento indiferente do único tempo cíclico conhecido pelas massas camponesas que, na derrocada dos impérios e das suas cronologias, nunca mudam. Os possuidores da história puseram no tempo um sentido: uma direcção que é também uma significação. Mas esta história desenvolve-se e sucumbe à parte; ela deixa imutável a sociedade profunda, porque ela é justamente o que permanece separado da realidade comum. É no que a história dos impérios do Oriente se reduz para nós à história das religiões: estas cronologias caídas em ruínas não deixaram mais do que a história aparentemente autónoma das ilusões que as envolviam. Os Senhores que detêm a propriedade privada da história, sob a protecção do mito, detêm-na eles próprios, antes do mais, sob o modo da ilusão: na China e no Egipto, eles tiveram durante muito tempo o monopólio da imortalidade da alma; como as suas primeiras dinastias reconhecidas são a reorganização imaginária do passado. Mas esta posse ilusória dos Senhores é também toda a posse possível, nesse momento, de uma história comum e da sua própria história (...)

O raciocínio sobre a história é inseparavelmente raciocínio sobre o poder. A Grécia foi esse momento em que o poder e a sua mudança se discutem e se compreendem, a democracia dos Senhores da sociedade. Lá, era o inverso das condições conhecidas pelo Estado despótico, onde o poder nunca ajusta as suas contas senão consigo próprio, na inacessível obscuridade do seu ponto mais concentrado: pela revolução de palácio, que o êxito ou o revés põe igualmente fora de discussão. Porém, o poder partilhado das comunidades gregas não existia senão no dispêndio de uma vida social de que a produção continuava separada e estática na classe servil. Só aqueles que não trabalham, vivem. Na divisão das comunidades gregas e na luta pela exploração das cidades estrangeiras, estava exteriorizado o princípio da separação que fundava interiormente cada uma delas. A Grécia, que tinha sonhado a história universal, não conseguiu unir-se face à invasão; nem sequer a unificar os calendários das suas cidades independentes. Na Grécia, o tempo histórico tornou-se consciente, mas não ainda consciente de si mesmo."



Guy Debord in Sociedade do Espectáculo