quinta-feira, 12 de março de 2015

Delinquentes

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Fotografias da série '22474' de José Luís Neto




'Há os que são dotados “de recursos intelectuais superiores à média de inteligência que estabelecemos”, mas que se tornam perversos quer pelas “tendências de sua organização” e “predisposição inata”; quer por uma “lógica perniciosa”, por uma “moral iníqua”, por uma “perigosa apreciação dos deveres sociais”. 

Para esses seria necessário o isolamento de dia e de noite, o passeio solitário, e quando for preciso mantê-los em contato com os outros, usar “uma máscara leve em tela metálica, parecida com as que se usam para cortar pedras ou na esgrima”.

A segunda categoria é feita de condenados “viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos que são arrastados ao mal por indiferença pela vergonha como pelo bem, por covardia, por preguiça, digamos, e falta de resistência às más incitações”: o regime que lhes convém é mais de educação do que de repressão, e se possível de educação mútua: isolamento de noite, trabalho em comum de dia, conversas permitidas, só em voz alta, leituras em comum, seguidas de interrogações recíprocas, sancionadas por recompensas. 

Enfim, há os condenados “inaptos ou incapazes” que uma organização incompleta torna impróprios para qualquer ocupação que exija esforços pensados e força de vontade, que se encontram então na impossibilidade de sustentar a concorrência do trabalho com os operários inteligentes, e não tendo nem instrução bastante para conhecer os deveres sociais, nem inteligência bastante para compreendê-los e combater seus instintos pessoais, são levados ao crime por sua própria incapacidade. 

Para esses, a solidão só serviria para fomentar a inércia; devem portanto viver em comum, mas de maneira a formar grupos pouco numerosos, sempre estimulados por ocupações coletivas, e submetidos a uma vigilância rígida.'




Fonte:

G. Ferrus, Des prisonniers, 1850, p. 182s e 278s.