quinta-feira, 25 de junho de 2015

Liber Leviticus

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‘João Almiro: o herói português’ - Imagem da Associação Nacional das Farmácias




'Um crime é um pecado que consiste em cometer (por feito ou por palavra) um ato que a lei proíbe, ou em omitir um ato que ela ordena. Assim, todo crime é um pecado, mas nem todo pecado é um crime. A intenção de roubar ou matar é um pecado, mesmo que nunca se manifeste através de palavras ou atos, porque Deus, que vê os pensamentos dos homens, pode culpá-los por eles. Mas antes de aparecer alguma coisa feita ou dita, onde um juiz humano possa descobrir a intenção, não pode falar-se em crime. Distinção esta já feita pelos gregos, nas palavras hamártema, énklema e aitía: das quais a primeira, que se traduz por pecado, significava qualquer espécie de violação da lei, e as duas últimas, que se traduzem por crime, significavam apenas o pecado do qual um homem pode acusar outro. Não há lugar para humana acusação de intenções que nunca se tornam visíveis em ações exteriores. De maneira semelhante, os latinos, com a palavra peccatum (pecado) designavam toda espécie de desvio em relação à lei, e com a palavra crimen (derivada de terno, que significava perceber) designavam apenas os pecados que podem ser apresentados perante um juiz, e portanto não são simples intenções.

Destas relações entre o pecado e a lei, e entre o crime e a lei civil, pode inferir-se, em primeiro lugar, que onde acaba a lei acaba também o pecado. Mas dado que a lei de natureza é eterna, a violação dos pactos, a arrogância e todos os atos contrários a qualquer virtude moral nunca podem deixar de ser pecados. Em segundo lugar, que onde acaba a lei civil acaba também o crime, pois na ausência de qualquer lei que não seja a lei de natureza deixa de haver lugar para acusação, sendo cada homem seu próprio juiz, acusado apenas por sua própria consciência e desculpado pela retidão de suas próprias intenções. Portanto, se há reta intenção o ato não é pecado, e no caso contrário o ato é pecado mas não é crime. Em terceiro lugar, que onde não há mais poder soberano também não há mais crime, pois onde não há tal poder não é possível conseguir a proteção da lei, portanto cada um pode proteger-se com seu próprio poder. Porque no momento da instituição do poder soberano não pode supor-se que ninguém renuncie ao direito de preservar seu próprio corpo, para cuja segurança foi estabelecida a soberania. Mas isto deve aplicar-se apenas aos que não contribuíram pessoalmente para a derrubada do poder que os protegia, porque isto foi um crime desde o início.

A fonte de todo crime é algum defeito de entendimento, ou algum erro de raciocínio, ou alguma brusca força das paixões. O defeito de entendimento é ignorância, e o de raciocínio é opinião errónea. Além disso, a ignorância pode ser de três espécies: da lei, dó soberano e da pena. A ignorância da lei de natureza não pode ser desculpa para ninguém, pois deve supor-se que todo homem chegado ao uso da razão sabe que não deve fazer aos outros o que jamais faria a si mesmo.'



Fonte:

HOBBES, Thomas de Malmesbury, Leviatã. Os Pensadores. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997.




quinta-feira, 11 de junho de 2015

(In)conscientes eles são

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'The Vietnamese Migration' - Fotografia de Sebastião Salgado 




'Não é fácil distinguir o homem dos animais, não há critério seguro para distinguir o homem dos animais. As vidas humanas decorrem da mesma íntima inconsciência que as vidas dos animais. As mesmas leis profundas, que regem de fora os instintos dos animais, regem, também, de fora, a inteligência do homem, que parece não ser mais que um instinto em formação, tão inconsciente como todo instinto, menos perfeito porque ainda não formado. 
«Tudo vem da sem-razão», diz-se na Antologia Grega.

A Ironia é o primeiro indício de que a consciência se tornou consciente. E a ironia atravessa dois estádios: o estádio marcado por Sócrates, quando disse «sei só que nada sei», e o estádio marcado por Sanches, quando disse «nem sei se nada sei». O primeiro passo chega àquele ponto em que duvidamos de nós dogmaticamente, e todo o homem superior o dá e atinge. O segundo passo chega àquele ponto em que duvidamos de nós e da nossa dúvida, e poucos homens o têm atingido na curta extensão já tão longa do tempo que, humanidade, temos visto o sol e a noite sobre a vária superfície da terra.'



'Fragmento 149', Bernardo Soares in Livro do Desassossego





quinta-feira, 23 de abril de 2015

Fotografias | Inauguração | 'O Fim da Clausura'

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Fotografia de Carla Miranda


Fotografia de Carla Miranda

Fotografia de Carla Miranda

Fotografia de Carla Miranda



Fotografia de Márcio Silva


Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Márcio Silva


Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Gil Lago

Fotografia de Carla Miranda


Fotografia de Carla Miranda

Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Carla Miranda

Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Carla Miranda


Fotografia de Márcio Silva


Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Márcio Silva

Fotografia de Carla Miranda


Fotografia de Carla Miranda

Fotografia de Carla Miranda



(clique nas imagens para aumentar)








quinta-feira, 9 de abril de 2015

Exposição | O Fim da Clausura

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17 de abril a 2 de maio de 2015 | Torre da Cadeia Velha

Segunda-feira a sábado das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.

Exposição fotográfica e audiovisual realizada no âmbito da investigação no campo de acção do Mestrado em Design da Imagem da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, com o apoio do Município de Ponte de Lima e da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.





quinta-feira, 12 de março de 2015

Delinquentes

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Fotografias da série '22474' de José Luís Neto




'Há os que são dotados “de recursos intelectuais superiores à média de inteligência que estabelecemos”, mas que se tornam perversos quer pelas “tendências de sua organização” e “predisposição inata”; quer por uma “lógica perniciosa”, por uma “moral iníqua”, por uma “perigosa apreciação dos deveres sociais”. 

Para esses seria necessário o isolamento de dia e de noite, o passeio solitário, e quando for preciso mantê-los em contato com os outros, usar “uma máscara leve em tela metálica, parecida com as que se usam para cortar pedras ou na esgrima”.

A segunda categoria é feita de condenados “viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos que são arrastados ao mal por indiferença pela vergonha como pelo bem, por covardia, por preguiça, digamos, e falta de resistência às más incitações”: o regime que lhes convém é mais de educação do que de repressão, e se possível de educação mútua: isolamento de noite, trabalho em comum de dia, conversas permitidas, só em voz alta, leituras em comum, seguidas de interrogações recíprocas, sancionadas por recompensas. 

Enfim, há os condenados “inaptos ou incapazes” que uma organização incompleta torna impróprios para qualquer ocupação que exija esforços pensados e força de vontade, que se encontram então na impossibilidade de sustentar a concorrência do trabalho com os operários inteligentes, e não tendo nem instrução bastante para conhecer os deveres sociais, nem inteligência bastante para compreendê-los e combater seus instintos pessoais, são levados ao crime por sua própria incapacidade. 

Para esses, a solidão só serviria para fomentar a inércia; devem portanto viver em comum, mas de maneira a formar grupos pouco numerosos, sempre estimulados por ocupações coletivas, e submetidos a uma vigilância rígida.'




Fonte:

G. Ferrus, Des prisonniers, 1850, p. 182s e 278s.



quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Ketman

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Fotografia de Joana Rodrigues da Silva



A interpretação sociológica mais simples do indivíduo e do seu eu é que ele é, para si mesmo, aquilo que [o] seu lugar numa organização o define que seja. Quando posta em xeque, um sociólogo modifica esse modelo, admitindo certas complexidades: o eu pode ainda não estar formado ou pode apresentar lealdades conflituosas. 

Talvez seja necessário tornar o conceito ainda mais complexo, ao elevar tais restrições a um lugar central, inicialmente definindo o indivíduo, para os objetivos sociológicos, como uma entidade capaz de assumir posições, como algo que se coloca entre a identificação com uma organização e a oposição a ela, e que, diante da menor pressão, está pronto a reconquistar seu equilíbrio ao desviar sua participação para qualquer um dos lados. Portanto, o eu pode surgir contra alguma coisa. Isso foi bem avaliado pelos estudiosos do totalitarismo:

Em resumo, Ketman significa realização do eu contra alguma coisa. Quem pratica o Ketman sofre por causa dos obstáculos que enfrenta; mas se tais obstáculos fossem repentinamente afastados, ficaria num vazio que poderá ser muito mais doloroso. A revolta interna é as vezes essencial para a saúde espiritual, e pode criar uma forma especial de felicidade. O que pode ser dito abertamente é, muitas vezes, muito menos interessante do que a magia emocional da defesa do santuário pessoal.

Sustentei a mesma tese com relação às instituições totais, no entanto, será que isso não é verdade também no caso da sociedade livre?

Sem algo a que pertençamos, não ternos um eu estável: apesar disso, o compromisso e a ligação totais com qualquer unidade social supõem uma espécie de ausência do eu.

[O] nosso sentimento de ser uma pessoa pode decorrer do fato de estarmos colocados numa unidade social maior; [o] nosso sentimento de ter um eu pode surgir através das pequenas formas de resistência a essa atração. [O] nosso status apoia-se nas construções sólidas do mundo, enquanto [o] nosso sentimento de identidade pessoal reside, frequentemente, nas suas fendas.



Fonte:

GOFFMAN, Erving. Manicómios, Prisões e Conventos. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.