quinta-feira, 9 de abril de 2015

Exposição | O Fim da Clausura

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17 de abril a 2 de maio de 2015 | Torre da Cadeia Velha

Segunda-feira a sábado das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h30.

Exposição fotográfica e audiovisual realizada no âmbito da investigação no campo de acção do Mestrado em Design da Imagem da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, com o apoio do Município de Ponte de Lima e da Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.





quinta-feira, 12 de março de 2015

Delinquentes

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Fotografias da série '22474' de José Luís Neto




'Há os que são dotados “de recursos intelectuais superiores à média de inteligência que estabelecemos”, mas que se tornam perversos quer pelas “tendências de sua organização” e “predisposição inata”; quer por uma “lógica perniciosa”, por uma “moral iníqua”, por uma “perigosa apreciação dos deveres sociais”. 

Para esses seria necessário o isolamento de dia e de noite, o passeio solitário, e quando for preciso mantê-los em contato com os outros, usar “uma máscara leve em tela metálica, parecida com as que se usam para cortar pedras ou na esgrima”.

A segunda categoria é feita de condenados “viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos que são arrastados ao mal por indiferença pela vergonha como pelo bem, por covardia, por preguiça, digamos, e falta de resistência às más incitações”: o regime que lhes convém é mais de educação do que de repressão, e se possível de educação mútua: isolamento de noite, trabalho em comum de dia, conversas permitidas, só em voz alta, leituras em comum, seguidas de interrogações recíprocas, sancionadas por recompensas. 

Enfim, há os condenados “inaptos ou incapazes” que uma organização incompleta torna impróprios para qualquer ocupação que exija esforços pensados e força de vontade, que se encontram então na impossibilidade de sustentar a concorrência do trabalho com os operários inteligentes, e não tendo nem instrução bastante para conhecer os deveres sociais, nem inteligência bastante para compreendê-los e combater seus instintos pessoais, são levados ao crime por sua própria incapacidade. 

Para esses, a solidão só serviria para fomentar a inércia; devem portanto viver em comum, mas de maneira a formar grupos pouco numerosos, sempre estimulados por ocupações coletivas, e submetidos a uma vigilância rígida.'




Fonte:

G. Ferrus, Des prisonniers, 1850, p. 182s e 278s.



quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Ketman

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Fotografia de Joana Rodrigues da Silva



A interpretação sociológica mais simples do indivíduo e do seu eu é que ele é, para si mesmo, aquilo que [o] seu lugar numa organização o define que seja. Quando posta em xeque, um sociólogo modifica esse modelo, admitindo certas complexidades: o eu pode ainda não estar formado ou pode apresentar lealdades conflituosas. 

Talvez seja necessário tornar o conceito ainda mais complexo, ao elevar tais restrições a um lugar central, inicialmente definindo o indivíduo, para os objetivos sociológicos, como uma entidade capaz de assumir posições, como algo que se coloca entre a identificação com uma organização e a oposição a ela, e que, diante da menor pressão, está pronto a reconquistar seu equilíbrio ao desviar sua participação para qualquer um dos lados. Portanto, o eu pode surgir contra alguma coisa. Isso foi bem avaliado pelos estudiosos do totalitarismo:

Em resumo, Ketman significa realização do eu contra alguma coisa. Quem pratica o Ketman sofre por causa dos obstáculos que enfrenta; mas se tais obstáculos fossem repentinamente afastados, ficaria num vazio que poderá ser muito mais doloroso. A revolta interna é as vezes essencial para a saúde espiritual, e pode criar uma forma especial de felicidade. O que pode ser dito abertamente é, muitas vezes, muito menos interessante do que a magia emocional da defesa do santuário pessoal.

Sustentei a mesma tese com relação às instituições totais, no entanto, será que isso não é verdade também no caso da sociedade livre?

Sem algo a que pertençamos, não ternos um eu estável: apesar disso, o compromisso e a ligação totais com qualquer unidade social supõem uma espécie de ausência do eu.

[O] nosso sentimento de ser uma pessoa pode decorrer do fato de estarmos colocados numa unidade social maior; [o] nosso sentimento de ter um eu pode surgir através das pequenas formas de resistência a essa atração. [O] nosso status apoia-se nas construções sólidas do mundo, enquanto [o] nosso sentimento de identidade pessoal reside, frequentemente, nas suas fendas.



Fonte:

GOFFMAN, Erving. Manicómios, Prisões e Conventos. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.




quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Mortificação do eu

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Fotografia 'A República' inserida no livro 'Figuras Populares' de Luís Dantas



'Para Goffman, o ser age nas esferas da vida em diferentes lugares, com diferentes co-participantes e sob diferentes autoridades sem um plano racional geral, ao inserir-se numa instituição social passa a agir num mesmo lugar, com um mesmo grupo de pessoas e sob tratamento, obrigações e regras iguais para a realização de atividades impostas.

Quando essa instituição social se organiza de modo a atender indivíduos (internados) em situações semelhantes, separando-os da sociedade mais ampla por um período de tempo e impondo-lhes uma vida fechada sob uma administração rigorosamente formal (equipe dirigente) que se baseia no discurso de atendimento aos objetivos institucionais, ela apresenta a tendência de “fechamento” o que vai simbolizar o seu caráter “total”.

Esse caráter total da instituição age sob o internado de maneira que o seu eu passa por transformações dramáticas do ponto de vista pessoal e do seu papel social. O autor afirma que esse fato pôde ser ricamente verificado no hospital para doentes mentais e, para esclarecê-lo bem, detalha o processo que o desencadeia descrevendo “o mundo do internado”. Quando o internado chega ao hospital ele sofre um processo de “mortificação do eu” que suprime a “concepção de si mesmo” e a “cultura aparente” que traz consigo, que são formadas na vida familiar e civil e não são aceitas pela sociedade. Estes “ataques ao eu” decorrem do “despojamento” do seu papel na vida civil pela imposição de barreiras no contato com o mundo externo, do “enquadramento” pela imposição das regras de conduta, do “despojamento de bens” que o faz perder seu conjunto de identidade e segurança pessoal, e da “exposição contaminadora” através de elaboração de um dossier que viola a reserva de informação sobre o seu eu “doente”. Esse mecanismo, além de causar a perturbação da relação entre ator/indivíduo e seus atos, causa o “desequilíbrio do eu”, uma vez que profana as ações, a autonomia e a liberdade de ação do internado.'


Fonte:

KUNZE, Nádia. Resenha do Livro Manicómios, Prisões e Conventos de Erving Goffman. in Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.33, p.289-294, mar.2009 - ISSN: 1676-2584.




quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

O reflexo mais sombrio

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Imagem de Joana Rodrigues da Silva



Esta investigação insere-se no estudo de uma fração do passado, não tão distante mas que realça as diferenças da estrutura socioeconómica de um país e sobretudo, de uma região em particular, uma localidade rural.

Um trabalho no âmbito do ‘Arquivo e Memória’ requer uma pequena ‘viagem no tempo’ de forma a conceber reflexões válidas que possibilitem que o projeto tenha um desfecho plausível.

Durante a investigação efetuada, foi seguida uma linha de pensamento, nomeadamente de Michel Foucault, no que toca ao estudo dos espaços de encarceramento e a função dos mesmos para a sociedade.

Michel Foucault preocupou-se em estudar como determinadas instituições definem o que é um ser humano normal e aquele que tem comportamentos desviantes da norma, tendo por isso uma ‘etiqueta’ sempre associada. A prática do discurso em diversos estratos sociais remete para a noção daquilo que é socialmente aceite e moralmente correto.

É possível também identificar que o poder não emana de um estrato social mais alto para o mais baixo, mas sim que este se verifica em situações em que de um lado alguém exerce o poder e do outro alguém é subjugado.

O regime da verdade impera no discurso das testemunhas, daquelas que de alguma forma estiveram do lado de lá das pedras, que trabalharam dentro da clausura.

O papel da religião no Alto Minho e nos seus espaços de encarceramento era fundamental para a ressarcimento do corpo e da alma, privados de se exprimir.

A referência de que os presos pediam esmolas e cigarros através de uma lata e um cordel espelha que os mesmos tinham encontrado um sistema popular de suprimir a total reclusão.

A crise que assolou Portugal no regime do Estado Novo determinou com clareza que os indivíduos que cometem crimes, os loucos e insanos não deveriam ter um melhor tratamento do que aqueles que pertenciam à classe social e económica mais baixa. Isto porque a pobreza e a precaridade eram uma constante nas regiões rurais, sobretudo em Ponte de Lima.

O espaço de encarceramento é visto como o reflexo mais sombrio da sociedade e da época história em que está inserido. Não é mais do que o pior que poderia existir. 



Joana Rodrigues da Silva

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

A arte de punir

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'Fortaleza de Peniche', Fotografia de Joana Rodrigues da Silva




'A arte de punir deve portanto repousar sobre toda uma tecnologia da representação.

A empresa só pode ser bem-sucedida se estiver inscrita numa mecânica natural.

Semelhante à gravitação dos corpos, uma força secreta nos empurra sempre para nosso bem-estar. Esse impulso só é afetado pelos obstáculos que as leis lhe opõem.
Todas as várias ações do homem são efeitos dessa tendência interior.

Encontrar para um crime o castigo que convém é encontrar a desvantagem cuja ideia seja tal que torne definitivamente sem atração a ideia de um delito. É uma arte das energias que se combatem, arte das imagens que se associam, fabricação de ligações estáveis que desafiem o tempo. Importa constituir pares de representação de valores opostos, instaurar diferenças quantitativas entre as forças em questão, estabelecer um jogo de sinais-obstáculos que possam submeter o movimento das forças a uma relação de poder.

Que a ideia do suplício esteja sempre presente no coração do homem fraco e domine o sentimento que o arrasta para o crime.

Esses sinais-obstáculos devem constituir o novo arsenal das penas, como as marcas-vinditas organizavam os antigos suplícios. Mas, para funcionar, têm que obedecer a várias condições:

Ser tão pouco arbitrários quanto possível. É verdade que é a sociedade que define, em função de seus interesses próprios, o que deve ser considerado como crime: este, portanto, não é natural. Mas se queremos que a punição possa sem dificuldade apresentar-se ao espírito assim que se pensa no crime, é preciso que, de um ao outro, a ligação seja a mais imediata possível: de semelhança, de analogia, de proximidade. 

É preciso dar à pena toda a conformidade possível com a natureza de delito, a fim de que o medo de um castigo afaste o espírito do caminho por onde era levado na perspetiva de um crime vantajoso.

A punição ideal será transparente ao crime que sanciona; assim, para quem a contempla, ela será infalivelmente o sinal do crime que castiga; e para quem sonha com o crime, a simples ideia do delito despertará o sinal punitivo. Vantagem para a estabilidade da ligação, vantagem para o cálculo das proporções entre crime e castigo e para a leitura quantitativa dos interesses; pois tomando a forma de uma consequência natural, a punição não aparece como o efeito arbitrário de um poder humano:

Tirar ao castigo o delito é a melhor maneira de proporcionar a punição ao crime. Se é isso o triunfo da justiça, é também o triunfo da liberdade, pois então, não vindo mais as penas da vontade do legislador, mas da natureza das coisas, não se vê mais o homem fazer violência ao homem.

Na punição analógica, o poder que pune se esconde.

(…)

Tem que haver relações exatas entre a natureza do delito e a natureza da punição; aquele que foi feroz em seu crime sofrerá dores físicas; aquele que tiver sido preguiçoso será obrigado a um trabalho penoso; aquele que foi abjeto sofrerá uma pena de infâmia

Apesar de crueldades que lembram muito o Antigo Regime, é um mecanismo bem diverso que funciona nessas penas analógicas. Não se opõem mais o atroz ao atroz numa justa de poder; não é mais a simetria da vingança, é a transparência do sinal ao que ele significa; pretende-se, no teatro dos castigos, estabelecer uma relação imediatamente inteligível aos sentidos e que possa dar lugar a um cálculo simples. Uma espécie de estética razoável da pena.

Não é só nas belas-artes que se deve seguir fielmente a natureza; as instituições políticas, pelo menos as que têm um caráter de sabedoria e elementos de duração, se fundamentam na natureza.

Que o castigo decorra do crime; que a lei pareça ser uma necessidade das coisas, e que o poder aja mascarando-se sob a força suave da natureza.'



Fonte:


FOUCALT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução Raquel Ramalhete. Petrópolis: Editora Vozes, 1999. ISBN 85.326.0508-7.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Sociedade Vigilante

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Instalação 'CAMERAS' de SpY




“A criação e manutenção dos sistemas penitenciários, nomeadamente das prisões e das esquadras policiais, dependem largamente dos recursos económicos disponíveis, mas também da legitimação do aparelho do Estado e da ideologia e cultura prevalecentes numa determinada sociedade. Deste modo, as prisões são um espelho da sociedade que as cria e as mantém.

A organização do sistema prisional pode assim refletir as seguintes dimensões da vida em sociedade: (i) hábitos sociais herdados e transmitidos; (ii) sistemas jurídicos, políticos, cívicos e mediáticos; (iii) intenções políticas organizadas (Dores, 2004:2). Só assim se pode explicar que, por exemplo, os Estados Unidos tenham uma taxa de encarceramento oito vezes superior à europeia. (…)

Os estudos sociológicos da prisão têm-se desenvolvido intensivamente, face à evidência social e política do crescimento das prisões. É possível distinguir as principais temáticas abordadas ao nível dos estudos prisionais realizados no contexto da Sociologia: (i) as relações prisionais, nomeadamente as interações nos grupos dos reclusos e dos reclusos com outros atores sociais inseridos em contexto prisional, (ii) as identidades e as práticas dos reclusos, nomeadamente a transformação dos processos identitários e relações com o crime, durante a estadia na prisão; (iii) relações com o mundo exterior, nomeadamente com instâncias de regulação superiores, parceiros dos estabelecimentos prisionais e fluxos de comunicação, de bens e de serviços entre o interior e o exterior da prisão. (…)

No âmbito das relações desenvolvidas no interior da prisão e subsequentes transformações nas práticas e identidades dos indivíduos, Clemmer (1940) desenvolveu o termo «prisionização», definindo-o como uma «adoção, em maior ou menor grau, dos usos e costumes, e em geral da cultura das prisões» (Clemmer, 1940 apud Gonçalves, 2000: 52). Este é um processo lento e gradual que começa por uma conversão ao anonimato. O autor considera que o próprio processo de ingresso na prisão irá acentuar a criminalização, por criar condições para a aprendizagem ou eventual fortalecimento das competências para a atividade criminosa, que ocorrem após estada na prisão.

Por sua vez, Foucault (1999) encara a prisão como um dos vetores de tecnologia política do corpo, por processos de vigilância e delimitação rigorosa dos corpos no espaço e no tempo, considerando que a prisão é uma «escola do crime», surgindo, assim, um verdadeiro dilema: a prisão serve para punir o preso e preparar a sua reintegração social, ao mesmo tempo, fomenta ainda mais o crime e o criminoso. Deste modo, Foucault considera que ao invés de ser ressocializado para a vida em liberdade, o indivíduo é socializado para viver na prisão.

A abordagem autárcica da prisão é continuada por Goffman (1999), quando este apresenta o meio prisional como uma instituição total, onde um conjunto de indivíduos, separados da sociedade e por um período considerável, levam em conjunto uma vida fechada e formalmente administrada. Segundo Goffman, o carácter totalitário da prisão surge no momento em que estabelecem barreiras às trocas e transações com o exterior, sejam estas barreiras físicas, culturais ou simbólicas, que demarcam as fronteiras entre o interior e o exterior da prisão. Salienta ainda as características principais deste tipo de instituições, considerando-as como totais, segregativas, homogeneizantes, normalizantes e estigmatizantes.”


Fonte:


MACHADO, Helena. Manual de Sociologia do Crime. Porto: Edições Afrontamento, 2008. ISBN: 9789723609790.